Câmara de Londrina é orientada a incluir horas extras no cálculo do teto remuneratório

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros deram provimento ao Recurso de Revista interposto pelo Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) em face do Acórdão nº 3800/23 – Tribunal Pleno, por meio do qual o TCE-PR havia decidido pela improcedência de Denúncia em face da Câmara de Londrina. Assim, o acórdão foi reformado e a Denúncia foi julgada parcialmente procedente.