Nota Técnica 458/2024

Áreas de interesse: Jurídico. Finanças. Tributos.

Ementa: ISS. Base de cálculo. Serviços relacionados à construção civil. Impossibilidade de dedução dos materiais incorporados à obra adquiridos de terceiros. Novo cenário jurídico favorável aos Municípios. No julgamento do AgInt no AREsp 2.486.358/SP a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiu o mesmo entendimento firmado pela Primeira Turma ao analisar o Recurso Especial nº 1.916.376/RS, contrário ao referido abatimento.