STF invalida normas do PR que permitiam a governo estadual usar depósitos recursais
Para a Corte, o uso de valores depositados em juízo já é regulado por legislação federal.
Para a Corte, o uso de valores depositados em juízo já é regulado por legislação federal.
A questão teve repercussão geral reconhecida.
Áreas de interesse: Governo/Administração. Assistência Social. Planejamento/Gestão.
Assunto: Deliberação CONSEAS/SP nº 021. Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS).
Áreas de interesse: : Governo/Administração. Assistência Social. Saúde.
Assunto: Lei nº 15.009. Outubrinho Rosa.
Proposta segue para apreciação da Câmara dos Deputados.