STF invalida norma de Rondônia que reserva cargos e funções no Detran para servidores estáveis
STF invalida norma de Rondônia que reserva cargos e funções no Detran para servidores estáveis
Plenário seguiu entendimento do ministro Nunes Marques de que não há diferenciação entre servidores com estabilidade e em estágio probatório.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Constituição de Rondônia que reservava cargos de direção superior e funções gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a servidores com estabilidade. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/11.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6664 foi apresentada pelo governo de Rondônia sob o argumento de que as alterações na constituição estadual, por iniciativa parlamentar, teriam invadido a competência privativa do chefe do Executivo para propor lei sobre organização administrativa e segurança pública. Além da vedação à livre nomeação para cargos de confiança, o governo também questionou a inclusão dos agentes de trânsito nas categorias da segurança pública.