STF invalida norma de Rondônia que reserva cargos e funções no Detran para servidores estáveis

STF invalida norma de Rondônia que reserva cargos e funções no Detran para servidores estáveis
Plenário seguiu entendimento do ministro Nunes Marques de que não há diferenciação entre servidores com estabilidade e em estágio probatório.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Constituição de Rondônia que reservava cargos de direção superior e funções gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a servidores com estabilidade. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/11.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6664 foi apresentada pelo governo de Rondônia sob o argumento de que as alterações na constituição estadual, por iniciativa parlamentar, teriam invadido a competência privativa do chefe do Executivo para propor lei sobre organização administrativa e segurança pública. Além da vedação à livre nomeação para cargos de confiança, o governo também questionou a inclusão dos agentes de trânsito nas categorias da segurança pública.

Receita Federal esclarece informações sobre prazo de regularização de débitos de optantes pelo Simples Nacional e Simei

A Receita Federal esclarece que o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.
Prazo de regularização: o contribuinte tem 30 dias contados a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar os débitos listados no Relatório de Pendências.

Presença de enfermeiro é necessária durante todo o período de funcionamento do hospital para cuidados de maior complexidade

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) contra a sentença que julgou improcedente o pedido que objetivava determinar a contratação de enfermeiros para suprir a falta de profissionais em setores diversos de um hospital estadual.