O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Cianorte e à Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá que, no prazo de 180 dias, promovam a realização de programas de capacitação para os servidores diretamente envolvidos no processo seletivo dos fundos de investimento interessados na prestação de serviços junto à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para garantir que a escolha seja amparada somente em critérios técnicos, evitando a ocorrência de direcionamentos ou favoritismos.