Agente público deve pagar multa por infração que comete ao dirigir veículo oficial

Os órgãos públicos paranaenses devem implementar mecanismos de controle de suas frotas para identificar condutores infratores e responsabilizá-los pelo pagamento das multas por irregularidades de trânsito que eventualmente cometam ao dirigir veículos oficiais. A medida busca cumprir às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), garantindo maior transparência e responsabilidade no uso de veículos oficiais.