Promoção de servidor não deve ser atingida por prazo prescricional

A primeira Turma da 2ª Câmara Cível do TJRN, em recente decisão, voltou a destacar que o entendimento jurisprudencial sobre as progressões e promoções não concedidas quando o servidor público ainda estava em atividade, envolvem parcelas de trato sucessivo, razão pela qual não cabe o argumento de um ente federado, para o reconhecimento de prescrição (perda do direito decorrente de lapso temporal), em relação ao enquadramento funcional realizado quando do advento da LCM nº 58/2004.