Nova lei define que ISS sobre guincho ou içamento deve ser pago no município de prestação do serviço
A Lei Complementar 218/2025, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25), estabelece que serviços de guincho, guindaste e içamento deverão pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) no município onde forem executados, e não no local da sede da empresa.