Dia da Ouvidoria: TCESP promoverá ‘Encontro de Ouvidorias Públicas’ em março

Com o objetivo de contribuir para o reconhecimento e consolidação da Ouvidoria Municipal como um instituto jurídico essencial para a transformação da gestão, por meio da participação e controle social, além de estimular o aperfeiçoamento e fortalecimento das Ouvidorias Municipais paulistas, o TCESP, por meio de sua Ouvidoria, e em parceria com o Instituto Rui Barbosa (IRB), promoverá na segunda-feira (16/3), em razão do ‘Dia da Ouvidoria’, das 10h00 às 12h00, no Auditório Nobre’ Professor José Luiz de Anhaia Mello’, na sede, na Capital, o ‘Encontro de Ouvidorias Públicas’.

Decreto inclui o Ligue 180 no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio e amplia rede de proteção às mulheres

O Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/2) traz o Decreto nº 12.845, que integra a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, fortalecendo a rede nacional de proteção às mulheres e meninas. A norma é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes.

Nota Técnica 541/2026

Áreas de Interesse: Prefeituras. Gabinete. Governo. Administração. Educação. Saúde. Assistência Social. Cultura. Terceiro setor. 

Ementa: Saiba como compatibilizar a necessidade de publicação de informações relacionadas às parcerias do Terceiro Setor (MROSC, Lei Federal 13.019/2014) na internet sem afrontar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709/2018.

Sefaz-SP afirma que vacinação humana está sujeita ao ISS e esclarece responsabilidade pelo DIFAL em aquisições interestaduais

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 32744/2025, publicada em 30 de janeiro de 2026, o tratamento tributário aplicável aos serviços de vacinação e imunização humana e às aquisições interestaduais de vacinas utilizadas nessas atividades.

Repetitivo veta dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos, que a extinção dos embargos à execução fiscal em razão da desistência do contribuinte ou de sua renúncia ao direito, para fins de adesão a programa de recuperação fiscal (Refis) que já inclui verba honorária pela cobrança da dívida, não autoriza nova condenação em honorários advocatícios.