Nota Técnica 574/2026 – PASEP. Reforma Tributária sobre o Consumo. – Manutenção da contribuição para as pessoas jurídicas de direito público a partir de 2027.
PASEP. Reforma Tributária sobre o Consumo. Manutenção da vigência da contribuição para as pessoas jurídicas de direito público (inclusive Municípios, autarquias e fundações públicas) a partir de 2027. Exclusão das empresas públicas e sociedades de economia mista do campo de incidência. Art. 20 da EC nº 132/2023.




