DECISÃO: Candidato não pode ser excluído de processo seletivo por convocação frustrada feita por meio de ligação telefônica

A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra sentença do Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais que, em ação ajuizada por uma estudante contra o Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH) e a União, julgou procedente o pedido para anular ato que promoveu sua desclassificação do processo seletivo para a concessão de bolsa do Programa Universidade para Todos (Prouni).