DECISÃO: Aprovados em concurso público devem ser nomeados dentro classe e padrão inicial de carreira de acordo com a norma em vigor na época.

Para o magistrado, como na época da nomeação dos apelantes já estava em vigor a Lei nº 11.095/05, que criou a terceira classe e a fixou como a inicial da carreira, deve ser esta, portanto, “a classe correta para as respectivas nomeações efetuadas a partir da vigência do referido diploma legal.