Relator aplica rito abreviado a ADI que discute incidência de ISS em serviços ligados à área têxtil

Em razão da relevância da matéria em discussão, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5952 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.