Tietê
ICMS – Valores Históricos – Julho/2018
O artigo 37 do Decreto 5.123/2004, com redação dada pelo Decreto 6.146/2007, afirma que, para conservar a posse de arma, os integrantes das Forças Armadas transferidos para a reserva remunerada ou aposentados deverão se submeter a avaliação a cada três anos.
Segundo a PEC, as alterações só poderão ser realizadas por lei complementar, ou seja, dependerão da aprovação de 257 deputados e de 41 senadores.
Pelo texto, que altera a lei que criou o programa (10.696/03), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer a cada exercício metas de compras por produto e número de famílias em cada unidade da Federação para cada modalidade do PAA.