Tietê
ICMS – Agosto/2018 – Transferência Financeira do ICMS – Desoneração
ICMS – Agosto/2018 – Transferência Financeira do ICMS – Desoneração
Na hipótese de planos coletivos de saúde custeados exclusivamente pelo empregador, o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa não tem direito a permanecer como beneficiário, salvo disposição expressa em contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O adicional de insalubridade é direito fundamental irrenunciável.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inadmissível a exigência da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase/RS) de que o empregado faça opção entre o adicional de penosidade, instituído por norma interna, e o de insalubridade.
A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela parte autora contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para o restabelecimento de benefício previdenciário de auxílio-doença.
A terceirização de atividades por empresas fere o princípio constitucional da isonomia entre trabalhadores e deve ser proibida. Foi como votou o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, nos recursos que discutem se empresas podem subcontratar outras para desempenhar algumas atividades.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou trâmite (não conheceu) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4819, ajuizada pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) contra normas que instituíram a cobrança pelo uso do espaço físico sobre águas públicas e exigiram a regularização das estruturas náuticas sobre espelhos d’água de domínio da União.
Desenvolvido em parceria com a Universidade de Brasília, projeto utiliza robô para ler e identificar recursos extraordinários vinculados a temas de repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira que é constitucional a terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas.
O ministro Alexandre de Moraes indeferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 49, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra as Leis Complementares 31/1996 e 89/2003 de Sergipe, que dispõem sobre a estruturação de carreiras de servidores públicos do Judiciário do estado.
Plenário conclui julgamento sobre o tema e, por sete votos a quatro, considera licita a terceirização entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.