Ministra acolhe reclamação do Município de Catanduva (SP) contra decisão que determinou pagamento de auxílio-alimentação a inativos

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 31157, apresentada pelo Município de Catanduva (SP), e determinou que a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) profira nova decisão na ação coletiva que envolve o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos do município e o governo local, observando as disposições da Súmula Vinculante 55 do STF. O verbete dispõe que “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”. Após sua edição, o município paulista editou decreto excluindo inativos e pensionistas do pagamento do auxílio-alimentação.