Rejeitada ação contra lei de Campinas (SP) que prevê cobrança de IPTU de imóveis da União na atividade portuária.
Pediu que a Corte declarasse a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Complementar municipal 181/2017 e que afastasse a exigência de IPTU sobre a posse de imóveis pertencentes à União, reversíveis após o fim dos contratos, localizados em zonas portuárias.