Adicional noturno de enfermeiros da Bahia deve incidir sobre horário previsto em norma coletiva
No julgamento, o TST decidiu que não era o caso de suspender o julgamento da matéria em razão de precedente do STF.
No julgamento, o TST decidiu que não era o caso de suspender o julgamento da matéria em razão de precedente do STF.
A segurada, de 38 anos, ajuizou ação acidentária contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) após ter auxílio-doença encerrado.
A tese foi estipulada nesta quinta-feira (22/8) pela Turma Nacional de Uniformização, que se reuniu em sessão ordinária em São Paulo.
Sustentou a União não ser possível o pagamento desde o óbito, tendo em vista a ausência de previsão orçamentária, já que o referido benefício vinha sido pago integralmente à ex-esposa.