Adicional noturno de enfermeiros da Bahia deve incidir sobre horário previsto em norma coletiva
No julgamento, o TST decidiu que não era o caso de suspender o julgamento da matéria em razão de precedente do STF.
No julgamento, o TST decidiu que não era o caso de suspender o julgamento da matéria em razão de precedente do STF.
A segurada, de 38 anos, ajuizou ação acidentária contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) após ter auxílio-doença encerrado.
A tese foi estipulada nesta quinta-feira (22/8) pela Turma Nacional de Uniformização, que se reuniu em sessão ordinária em São Paulo.
Sustentou a União não ser possível o pagamento desde o óbito, tendo em vista a ausência de previsão orçamentária, já que o referido benefício vinha sido pago integralmente à ex-esposa.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 11275/18, do Senado, que dobra a indenização a ser paga por empresas que praticarem infração à ordem econômica, como o cartel.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas (TCEMG) deliberou, durante a sessão do Pleno desta quarta-feira (21/08), que os servidores públicos estatutários, ainda que sejam segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não poderão permanecer no cargo após a aposentadoria espontânea.
O presidente, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar o voto do ministro Celso de Mello, tendo em vista que não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.