Projeto obriga escolas a informar conselhos tutelares sobre automutilação
Atualmente, as escolas são obrigadas a informar ao conselho tutelar apenas os casos de alunos com excesso de faltas.
Atualmente, as escolas são obrigadas a informar ao conselho tutelar apenas os casos de alunos com excesso de faltas.
Parte desse montante (R$ 9,6 bilhões) deve ser transformado em despesas discricionárias do Poder Executivo por meio do acordo para manutenção de veto do presidente Jair Bolsonaro às emendas impositivas do relator-geral e de comissões do Congresso. O acordo ainda regulamenta as emendas impositivas.
De aplicação obrigatória, o Plano foi elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GTCON). Ele observa os dispositivos legais vigentes, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), os padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e as regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.
A ação faz parte de um conjunto de esforços dos Tribunais de Contas do Brasil a fim de monitorar se os recursos relacionados aos programas e serviços destinados à população infantil estão sendo devidamente aplicados. Os órgãos responsáveis pelo controle externo ainda querem verificar se as informações sobre os gastos estão sendo disponibilizadas à União e à sociedade, para dar transparência ao trabalho e possibilitar o exercício do controle social.
Segundo os autos, dois alunos brincavam na porta da sala – um no lado de dentro, outro no lado de fora – quando o acidente ocorreu. Um deles empurrou a porta, que prendeu o dedo do colega. “A lesão que acometeu o autor foi fruto de acidente, ocasionado por mero descuido de dois estudantes, e que se deu dentro de um quadro de normalidade na instituição de ensino”, registrou a sentença, agora confirmada pelo TJ.
Segundo o ministro Edson Fachin, a omissão legislativa a respeito resulta em proteção deficiente à mãe e ao bebê.
Pela nova norma jurídica, o SUS é obrigado a realizar ultrassonografia mamária em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação, e em mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária. A indicação do exame dependerá de avaliação do médico assistente.
Termina hoje campanha de vacina contra sarampo para crianças e jovens.
Ações para enfrentamento do coronavírus.
Área: Servidor Público e Previdência. Ementa: Complementação de aposentadorias e pensões. Reflexos da Emenda Constitucional nº 103/2019 |