DECISÃO: Acúmulo de aposentadorias é permitido apenas em casos previstos na Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988, no art. 37, veda o acúmulo de cargos públicos, exceto de: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Da mesma, forma, a Carta Magna estabelece que a percepção de mais de uma aposentadoria só é permitida se for decorrente desses cargos passíveis de acumulação.

DECISÃO: Não configura preterição a nomeação de candidato com classificação inferior que optou por localidade diversa dos demais candidatos

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação de um candidato aprovado no concurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a sentença que julgou improcedente o pedido da parte autora de ser nomeado para o cargo de agente de correios em virtude de alegada preterição, alegando que outros candidatos com classificação inferior à sua foram nomeados em sua frente.

DECISÃO: TRF1 suspende auxílio-doença por ausência de requisitos legais para a concessão do benefício

Diante da ausência dos requisitos legais para a concessão de benefício de aposentadoria por incapacidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu as razões apresentadas na apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reformou a sentença que havia concedido ao autor o benefício de auxílio-doença.