INSTITUCIONAL: COVID-19: Resolução do CNJ autoriza perícia previdenciária por meio eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no dia 28 de abril resolução autorizando os tribunais a realizarem perícias médicas por meio eletrônico ou virtuais em ações previdenciárias, em que se requer a concessão de benefícios por incapacidade ou assistenciais, enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus.

Comunicado SICOM N. 12/2020

Considerando a Nota Técnica n. 12.774/2020/ME, acerca da contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do Coronavírus (Covid-19) e a Medida Provisória n. 938, de 2 de abril de 2020, o Tribunal de Contas de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, objetivando esclarecer pontos desses instrumentos e dar diretrizes para o encaminhamento das informações por meio do Sicom, orienta os senhores jurisdicionados sobre os seguintes aspectos:

CNM orienta Municípios sobre como enviar informações do Valor da Terra Nua

Após solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para que Distrito Federal e Municípios entreguem a declaração do Valor da Terra Nua (VTN). Com isso, as localidades podem enviar as informações até o último dia útil do mês de junho de 2020, conforme Instrução Normativa 1.939/2020.

COVID-19: TJPR restabelece o toque de recolher em Maringá

Na quarta-feira (29/4), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) restabeleceu o toque de recolher em Maringá, determinação prevista no Decreto Municipal 464/2020. Na liminar, o Desembargador relator (integrante da 5ª Câmara Cível do TJPR) ponderou que “o direito coletivo à vida e à saúde (…) deve prevalecer em detrimento do direito individual de ir e vir, mesmo porque a restrição determinada pelo ‘toque de recolher’ é parcial e temporária”.