Receita Federal prorroga flexibilização de regra para entrega de documentos
A Receita Federal estendeu até 30/6 a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da epidemia de Covid-19.
A Receita Federal estendeu até 30/6 a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da epidemia de Covid-19.
Área: Planejamento, Orçamento e Gestão. Ementa: Atendimento de pessoas em situação de rua, inclusive imigrantes, em serviços de acolhimento institucional no contexto da pandemia de COVID-19 no âmbito do SUAS. Portaria SNAS/MC nº 69/2020. Nota Técnica SNAS nº 13/2020.
É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia. O entendimento é da maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso, com repercussão geral, que se encerrou nesta quinta-feira (28/5).
MPF considera que a parcela de 8% não representa prejuízo à finalidade do fundo e requer que o município comprove o uso das verbas.
Média diária de exames RT-PCR realizados no país passou de 1.689 em março para 7.624 em maio. Dedicação de profissionais, disponibilidade de insumos e de equipamentos contribuíram para o aumento na capacidade dos LACENs de todo o Brasil.
De 77,7 milhões de pessoas que fazem parte dos públicos-prioritários, apenas 63,53% receberam a vacina. O Ministério da Saúde espera, com a prorrogação, alcançar mais 28,3 milhões de pessoas.
Publicação reforça iniciativas que visam à ampliação dos espaços de poder público e privado ocupados por mulheres.
Procuradores da República em São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro e Pernambuco afirmam que o Ministério da Saúde não cumpriu a legislação do SUS e recomendam a suspensão da nota informativa que trata do “uso da cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves da Covid-19”.
A Advocacia-Geral da União celebrou, em conjunto com o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal, acordo que vai garantir o aprimoramento dos procedimentos de análise e concessão do auxílio emergencial. Nele, ficou estabelecido um prazo de até 20 dias corridos para a União apreciar os pedidos de auxílio.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou ontem (28), em votação unânime, inconstitucional a Lei 16.675, de 13 de março de 2018, que instituiu a adesão automática de servidores à previdência complementar.