Prefeitura de Porto Alegre é proibida de veicular publicidade que não tenha cunho educativo, informativo e de orientação social à população

Os Desembargadores que integram a 22ª Câmara Cível do TJRS, em sessão realizada por videoconferência, na terça-feira, 9/6, decidiram que a Prefeitura do Município de Porto Alegre não pode veicular publicidade que não seja com intuito de educar, informar e orientar a população.

Covid-19: negada liminar para funcionamento de clínica médica que não presta serviço de urgência e emergência

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu pedido feito por uma clínica médica particular para que a Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Norte não aplique qualquer espécie de penalidade, em seu desfavor, com base na regulamentação estabelecida pelo Norma Técnica nº 02/2020- SESAP/SUVISA.