Doze anos de dedução sobre a Cide retirou R$ 4 bilhões de Estados e Municípios; STF julga inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a dedução da parcela referente à Desvinculação de Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com Estados, Distrito Federal e Municípios da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)