Reconhecido direito de perito do INSS de acumular o cargo com o de médico da Empresa de Serviços Hospitalares

A 4ª Turma, em formato ampliado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso interposto por um perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para permitir que ele possa acumular esse cargo com a contração como médico pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).