TJ-DF decide que é indevida cobrança feita à Uber por uso de vias públicas

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, acataram pedido da Uber e declararam inválida a cobrança de 1% sobre cada viagem intermediada por seu aplicativo, como remuneração do Estado pelo uso das vias publicas (preço público), exigência criada pelo artigo 14 da Lei Distrital 5.691/2016

Lista de Instituições financeiras que atendem o previsto no art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010

A Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia republica a lista exaustiva das instituições que atendem as condições estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.695/2018 (inciso I do § 2º e § 8º do art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010)