DL-CON-POG 87/2021 Pindamonhangaba
FPM 1% EC 84/2014
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente atuava.
Pelo teor do artigo 194 da Lei nº 14.133/2021, ela “entra em vigor na data de sua publicação”, o que corresponde a 1º/4/2021, data em que foi publicada na Seção 1, Edição Extra “F”, do Diário Oficial da União.