Juiz reconhece direito de escritório de advocacia ao pagamento de ISS fixo

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Município de Salvador/BA de sentença que julgou procedente o pedido da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e aplicou a imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal (CF/1988), em relação aos impostos incidentes sobre os bens da autora, rendas e serviços, inclusive IPTU e ISS.