Conselheiro Taufner orienta gestores sobre Previdência Complementar em Cachoeiro de Itapemirim

O município de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, já iniciou o processo de discussão sobre a implementação de uma Previdência Complementar, medida obrigatória, até 13 de novembro, para Estados e municípios que tem regimes próprios de aposentadoria (RPPS) para servidores públicos. Contribuindo com o debate e apresentando esclarecimentos sobre esse tema, o conselheiro vice-presidente do TCE-ES, Domingos Taufner, participou, nesta segunda-feira (30), de uma reunião híbrida com o prefeito do município, Victor Coelho, além de secretários, vereadores, membros de conselhos, de sindicato e do Instituto de Previdência.

Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/350915/trf-4-enquadra-como-salario-maternidade-valores-a-gestantes-afastadas TRF-4 enquadra como salário-maternidade valores a gestantes afastadas

Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/350915/trf-4-enquadra-como-salario-maternidade-valores-a-gestantes-afastadas

Desembargador considerou que há gestantes afastadas por força da lei 14.151/21 que não podem realizar a função remotamente, e imputar-se aos empregadores o custo de tais encargos seria um ônus demasiado pesado.

Juiz de Alagoa Grande determina implantação do piso salarial do magistério no município

O juiz José Jackson Guimarães, da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, julgou procedente o pedido do Ministério Público estadual, nos autos da Ação Civil Pública nº 0801206-94.2021.8.15.0031, para condenar o Município de Alagoa Grande na obrigação de fazer consistente em adequar a tabela de vencimento do magistério municipal ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei n. 11.738/2008.

Banca examinadora de concurso da PMJP deve avaliar títulos apresentados por candidato

O Desembargador José Ricardo Porto determinou que a Secretaria de Administração do Município de João Pessoa e o Presidente da Comissão responsável pelo Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2020, para provimento de vagas no quadro de pessoal da Secretaria de Saúde, analisem os títulos apresentados por um candidato, atribuindo-lhes a devida pontuação, sempre respeitados os demais requisitos editalícios para tanto, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento. A decisão foi proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0811982-52.2021.8.15.0000.