MPF vai investigar nomeação de professora da Ufac aposentada por invalidez em cargo de comissão no governo do Acre
Aposentadorias por invalidez não têm caráter vitalício e devem ser periciados periodicamente
Aposentadorias por invalidez não têm caráter vitalício e devem ser periciados periodicamente
Órgão quer que seja respeitada reserva de 20% das vagas em todas as fases do certame
Decisão do STF foi por meio do Plenário Virtual, que também analisou outros processos seguindo entendimento do MPF
O município de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, já iniciou o processo de discussão sobre a implementação de uma Previdência Complementar, medida obrigatória, até 13 de novembro, para Estados e municípios que tem regimes próprios de aposentadoria (RPPS) para servidores públicos. Contribuindo com o debate e apresentando esclarecimentos sobre esse tema, o conselheiro vice-presidente do TCE-ES, Domingos Taufner, participou, nesta segunda-feira (30), de uma reunião híbrida com o prefeito do município, Victor Coelho, além de secretários, vereadores, membros de conselhos, de sindicato e do Instituto de Previdência.
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Desembargador considerou que há gestantes afastadas por força da lei 14.151/21 que não podem realizar a função remotamente, e imputar-se aos empregadores o custo de tais encargos seria um ônus demasiado pesado.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados discute nesta terça-feira (31) os impactos da proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) entre os servidores da área.
Candidata foi considerada inapta por obesidade.
O juiz José Jackson Guimarães, da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, julgou procedente o pedido do Ministério Público estadual, nos autos da Ação Civil Pública nº 0801206-94.2021.8.15.0031, para condenar o Município de Alagoa Grande na obrigação de fazer consistente em adequar a tabela de vencimento do magistério municipal ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei n. 11.738/2008.
O Desembargador José Ricardo Porto determinou que a Secretaria de Administração do Município de João Pessoa e o Presidente da Comissão responsável pelo Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2020, para provimento de vagas no quadro de pessoal da Secretaria de Saúde, analisem os títulos apresentados por um candidato, atribuindo-lhes a devida pontuação, sempre respeitados os demais requisitos editalícios para tanto, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento. A decisão foi proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0811982-52.2021.8.15.0000.
A senadora Leila Barros (Cidadania-DF) é autora de um projeto de lei — o PLP 6/2020 — que tem o objetivo de dar mais transparência ao processo de liberação e execução de emendas parlamentares.