DECISÃO: Realização de teleperícia em pessoa com deficiência aprovada em cargo público é medida excepcional devido à pandemia e atende a recomendação do CNJ

Candidata com deficiências neurológicas e psiquiátricas, atestadas em laudo emitido após teleperícia, tem direito a nomeação e posse em concurso público para técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao negar provimento à apelação da União e da Fundação Universidade de Brasília (FUB).