É possível aplicar recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus no pagamento do pessoal na linha frente no combate à Covid-19

É possível e legal a aplicação dos recursos provenientes do auxílio financeiro que compõe o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela Lei Complementar 173/2020, no pagamento do pessoal que trabalha na linha de frente no combate à Covid-19.

Contrapartidas municipais em programa habitacional são regulamentadas

A Instrução Normativa (IN) 42 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, em seu artigo 35 regulamentou a nova modalidade de financiamento habitacional com a criação da iniciativa “Parcerias” com o objetivo de fomentar a participação dos Entes públicos nas operações de financiamento à produção de moradias, com vistas a ampliar o acesso ao financiamento habitacional para famílias com enquadradas no grupo de renda 1 ou 2 considerando o teto limite da renda mensal bruta limitada a R$ 4 mil.