LC nº 173/20 veda criar função gratificada, mesmo com compensação de valores

A criação legal de função gratificada é vedada durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 – que vigora entre 20 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021) -, conforme disposição do artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar (LC) n° 173/20, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.