Município não pode receber diferenças do FPM no meio do exercício financeiro, diz STJ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão da 1ª Turma e, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial no qual o município de Três Barras (PR) buscava o reconhecimento do direito a recálculo do coeficiente de sua cota no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em razão de um erro de contagem no censo de 2007.