Contabilidade CNM alerta sobre Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal
Atenção. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal
Atenção. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Municípios podem ficar sem acesso a emendas parlamentares caso não cumpram o prazo de envio das informações sobre a cobrança de tarifas ou taxas pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O prazo encerra em 31 de dezembro de 2021.
Os dados finais do Censo Escolar 2021 foram divulgados por meio da Portaria 1.031/2021 do Ministério da Educação (MEC), publicada nesta terça-feira, 21 de dezembro.
A Portaria Interministerial 10, do Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Economia (ME), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira, 20 de dezembro, com nova estimativa da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2021.
O Ministério da Economia divulgou nesta terça-feira, 21 de dezembro, comunicado com o cronograma do 4º Ciclo das indicações das emendas especiais.
Cerca de 87,7%, ou 3.827, dos Municípios afirmam que o adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi essencial para o pagamento do 13º salário dos servidores este ano.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nova aplicação de questão de prova discursiva para um candidato que alegou ofensa ao princípio da vinculação ao edital no concurso para promotor de justiça de Santa Catarina realizado em 2019.
Área: Planejamento, Orçamento e Gestão.
Assunto: Resolução nº 24/2021. Iniciativas para o Ciclo 2021-2024 do Plano de ações articuladas – PAR. Alteração da Resolução CD/FNDE nº 4/2020.
A inexistência do número do processo administrativo não tem o condão de determinar a nulidade da certidão da dívida ativa. Assim entendeu a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar um recurso de um banco contra uma CDA emitida pelo município de Taboão da Serra.
Artigo do diretor da Conam Walter Penninck Caetano no Clique ABC.