FNDE diz que lei de atualização do Fundeb não tem efeito retroativo; CNM alerta que inclusão de profissionais nos 70% vale a partir de 28 de dezembro de 2021
O entendimento foi divulgado nesta terça-feira, 11 de janeiro, no Ofício Circular 5/2022 do Gabinete do FNDE assinado pelo presidente da autarquia, com base no Parecer 133/2021, da Procuradoria Federal junto ao FNDE, datado de 04 de janeiro.