TJ-SP atende a pedido de prefeito e suspende taxa do lixo em Cotia

A decisão liminar foi provocada por ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito da cidade contra os artigos 4º e 8º e os Anexos I a V da Lei Complementar Municipal nº 314, de 16 de setembro de 2021, apontando violação aos artigos 144 e 160, inciso II, §2º, da Constituição paulista. A nova taxa foi estipulada para atender a uma exigência da lei federal que criou o novo Marco do Saneamento (Lei nº 14.026)