Viagem de chefe do Executivo só depende de aval parlamentar se passar de 15 dias

Uma lei municipal só pode condicionar à prévia autorização legislativa a ausência do chefe do Poder Executivo e de seu vice do país por mais de 15 dias. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da exigência de aval da Câmara dos Vereadores de Belford Roxo para que o prefeito e seu vice viajem para fora do Brasil.