Servidora gestante com contrato temporário tem direito à estabilidade

O Desembargador José Ricardo Porto manteve a liminar deferida pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única de Conceição, garantindo a estabilidade de uma servidora gestante, contratada em caráter emergencial para atuar nas ações de combate à Covid-19, como também determinou que fosse reimplantada a verba de produtividade no seu contracheque.

Declarada inconstitucional lei que transformou cargos efetivos sem observar a legislação vigente

O Pleno do TJ potiguar, à unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade da Lei 022/2019, do Município de Ouro Branco, que transformou cargos efetivos sem que estes tivessem similitude de estrutura, atribuições, remuneração e nomenclatura e que também previu forma de investidura em cargo sem a prévia realização de concurso público.