ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Área: Direito Público.
Assunto: Deliberação CIB nº 53/2022. Distribuição de testes rápidos de antígenos.
Área: Planejamento, Orçamento e Gestão.
Assunto: Deliberação CONSEAS/SP nº 028. Aprimoramento do CadÚnico. Repasse de Recurso do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
Área: Planejamento, Orçamento e Gestão.
Assunto: Resolução SEDS nº 28. Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
Com o objetivo de transmitir orientações aos gestores municipais, a área jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou um parecer técnico a respeito da situação dos servidores estatutários aposentados pelo Regime Geral de Previdência, com base em uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
A expressão “procuradores”, contida na parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (Tema 510 do STF).
Uma candidata prestou concurso para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, com lotação nas unidades da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, concorrendo às vagas reservadas a candidatos negros.
O Pleno do TJRN, à unanimidade de votos, confirmando uma liminar já deferida, determinou ao Secretário Estadual de Saúde e à Secretária-Adjunta de Saúde que reconheçam como válida a documentação de habilitação profissional de uma candidata que foi aprovada em concurso público para o cargo de técnico de enfermagem e que apresentou documentos de nível superior na área.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Pedro Manoel Abreu, manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, prolatada pelo juiz Rafael Sandi, e negou o pedido de uma candidata para nova correção de seis questões da prova de concurso público para agente penitenciário.
A proposta de emenda à Constituição que visa dar segurança jurídica ao piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, está na pauta do Plenário do Senado desta quinta-feira (2).