STF valida honorários a procuradores de RO por uso de meios alternativos para quitação de dívida
No entanto, foi ressalvada a necessidade de observância do teto remuneratório constitucional.
No entanto, foi ressalvada a necessidade de observância do teto remuneratório constitucional.
O prazo final para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que terminava nesta terça-feira (31), foi prorrogado até sexta-feira, dia 3 de junho.
Magistrado de SP entendeu que a ação estava prescrita, tanto pelo prazo estipulado na nova redação da lei de improbidade administrativa quanto na redação anterior.