Rejeitada tese de inércia do Poder Público ao não nomear aprovada fora no número de vagas

Os desembargadores do Pleno do TJRN não acataram pedido, feito por meio de um mandado de segurança, movido por uma candidata ao cargo de professor estadual e, desta forma, não consideraram que houve a alegada “inércia” do Poder Público, por não ter realizado a nomeação, já que a aprovação se deu fora do número de vagas.