Notas e Informações 246/2022

Área: Tributos Municipais

Ementa: Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022. Reconhece como essenciais e indispensáveis bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, limitando a cobrança do ICMS à alíquota praticada sobre operações em geral nos Estados e no Distrito Federal. Altera o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), a Lei Kandir (LC 87/1996) e as Leis Complementares Federais nos 192/2022 e 159/2017.