Pagamento por hora extra é vedado a comissionado e em função gratificada

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que o Município de Astorga, na Região Metropolitana de Maringá (Norte do Estado), modifique sua legislação a fim de suspender, em definitivo, o pagamento de horas extras a servidores que disponham de função gratificada ou ocupem cargo em comissão.