Servidor contratado sem concurso não tem direito a indenização de férias-prêmio
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu que servidores públicos contratados com base na Lei Complementar (LC) 100/2007, do Estado de Minas Gerais, que permitiu a efetivação de profissionais da área da educação sem concurso não têm direito à indenização de férias-prêmio.