AUMENTO DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DE HORAS EXTRAS HABITUAIS DEVE REPERCUTIR EM OUTRAS PARCELAS SALARIAIS
Nova tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho definiu que o valor majorado dos pagamentos de repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.