STF invalida regras sobre ISS de planos de saúde e atividades financeiras

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de lei complementar federal que deslocaram a competência para a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) do município do prestador do serviço para o do tomador. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 499 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5835 e 5862, na sessão virtual encerrada em 2/6.

Servidora pública estadual consegue prorrogação de licença por afastamento de cônjuge

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), pela 4ª Câmara Julgadora de sua 3ª Câmara Cível, concedeu em definitivo segurança à servidora pública estadual Joselice da Silva Santos, o direito de ter prorrogado, por mais um ano, sem remuneração, sua licença por afastamento de cônjuge, como previsto no artigo 158 do Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, das autarquias e das fundações estaduais.

Gilmar libera piso da enfermagem para julgamento no Supremo

Ressalvas
Relator, Barroso definiu a implementação do piso conforme a Lei 14.434/2022 em relação aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Já com relação aos servidores dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias e fundações, além dos profissionais contratados por entidades privadas que atendam ao menos 60% de seus pacientes pelo SUS, o magistrado estabeleceu que a implementação do piso nacional deve ocorrer somente no limite dos recursos recebidos da União.

Por fim, Barroso considerou necessário beneficiar também os profissionais das empresas privadas, mas fez ressalva quanto a possibilidade de negociações coletivas em sentido diverso.

Divergência
Antes do pedido de vista de Gilmar, o ministro Luiz Edson Fachin acompanhou Barroso quanto aos servidores públicos federais, mas divergiu com relação às demais regras. Para ele, a implementação do piso nacional deve ocorrer conforme a lei para todas as situações concretas.

Fachin destacou que todos os entes federativos precisam tomar providências e fornecer recursos para cumprir o compromisso. Também ressaltou que a discussão envolve negociação sobre uma previsão expressa constitucional e legal, a qual negociações coletivas não podem se sobrepor.

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ADI 7.222

Candidata convocada apenas por edital tem direito à vaga em concurso, decide TJSP

A autora entrou com mandado de segurança contra ato da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo por ter sido aprovada em concurso para o cargo de professor de ensino básico, certame realizado em 2015, e ter tomado conhecimento de sua convocação para escolha da vaga apenas em 2021, dois anos após a publicação do edital no Diário Oficial do Estado.