DECISÃO: Município deve comprovar situação de emergência ou calamidade para obter suspensão do pagamento das parcelas decorrentes de débitos previdenciários

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que acatou o pedido do município de Novo Triunfo/BA de devolução das quantias retidas pela Fazenda Nacional (contribuições previdenciárias parceladas) e abstenção de retenções ou sequestros na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) devido à situação de emergência ou calamidade pública no local (seca, estiagem prolongada).