Readaptação de servidores inserida na Constituição é de aplicação imediata

Implantado pela Emenda Constitucional nº 113/2019, o parágrafo 13 do artigo 37 da Constituição Federal, que disciplina a readaptação de servidores públicos vítimas de doenças ou acidentes, por exemplo, é norma de eficácia plena. Dessa forma, deve ter aplicação imediata pela administração pública, independentemente de legislação infraconstitucional.