Contratação temporária não gera direito a nomeação em concurso

Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN ressaltaram, mais uma vez, em julgamento de um Mandado de Segurança, que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de um concurso, possui mera expectativa de direito à nomeação, que resulta em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-las.