Constitucionalidade de lei municipal sobre nepotismo em licitação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a repercussão geral do Tema 1.001, firmou a tese segundo a qual é constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: (a) de agentes eletivos; (b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; (c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e (d) dos demais servidores públicos municipais.